Aposentadoria: em tempos de Reforma da Previdência é bom entender o que é, como funciona e que opções você tem para garantir seu futuro.
O nome já diz tudo: Previdência – prever, precaver, condição daquilo que é previdente, proteção, acautelamento para o futuro. Em nossa Carta Magna, no seu art. 201, a Previdência Social compõe um dos Direitos e Garantias Fundamentais, que é um sistema de seguro público de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os contribuintes empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, individuais e trabalhadores rurais. Na outra ponta, e como opção para uma velhice mais tranquila, os planos de Previdência Privada estão aí para quem já percebeu que a previdência pública pode representar um futuro incerto.
Previdência Social
O Ministério da Previdência Social elabora as políticas desse sistema público de seguridade, que são executadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Previdência existe para dar cobertura aos segurados em eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, e outros. No que diz respeito à idade, são as aposentadorias que promovem essa garantia. Porém, para ter o direito de se aposentar, é necessário implementar requisitos específicos para cada tipo existente. São quatro tipos de aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social: Idade, Por tempo de contribuição, Invalidez e Especial.
A Reforma da Previdência ainda nem aconteceu, mas os requisitos para se aposentar já não são coisas simples de se atingir neste cenário, contudo, a tendência é que se torne ainda mais difícil. Por Idade, é necessário que homens tenham 65 anos, mulheres 60 anos e ambos tenham 180 contribuições para a Previdência, que não necessitam ser ininterruptas. O valor do benefício será calculado considerando a média aritmética simples de 80% dos maiores salários. Sobre o resultado da conta, o INSS irá pagar 70% + 1% para cada ano trabalhado. Para o trabalhador rural a regra é que homens tenham 60 anos, mulheres 55, ambos comprovem o trabalho no campo por 15 anos, e não é necessário terem contribuído.
A aposentadoria por tempo de contribuição é o tipo mais difícil de se implementar os requisitos. Teórica e inicialmente, aqui valeria mais o tempo de contribuição do que a idade, entretanto, com o advento do fator previdenciário e, mais recentemente, o 85/95, ambos dispositivos legais criados para desencorajar jovens aposentadorias, a questão da idade, embora não impeça a aposentadoria para os que possuem a contribuição mínima, afeta diretamente o valor final do benefício.
Para esse tipo é necessário que homens tenham contribuído por 35 anos e mulheres por 30. O valor é calculado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores salários (desde julho de 1994 para todos os tipos de aposentadoria) e, para receber o resultado dessa média integralmente, vale a regra 85/95 que é o critério que visa substituir o fator previdenciário ainda utilizado, em que é considerada a soma da idade e do tempo de contribuição para se definir o valor. Mulheres: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição = 85. Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição = 95.
Dentro do tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, existe ainda a regra específica para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, que podem solicitar o benefício com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, no caso das mulheres, e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para os homens.
A aposentadoria por invalidez é permitida ao segurado que seja declarado pela perícia médica do INSS totalmente incapaz, sem chance de reabilitação para outra profissão. Este tipo de aposentadoria é uma consequência do período em que o segurado está afastado do trabalho em recebimento do auxílio-doença. Durante esse período, o segurado é submetido a recorrentes perícias que visam a manutenção ou sua suspensão. Se nessa perícia ficar constatada a incapacidade definitiva, será encaminhado o pedido da aposentadoria por invalidez, cujo valor será de 100% sobre a média dos 80% maiores salários.
Por fim, a Aposentadoria Especial é destinada aos segurados que estão expostos a condições e agentes nocivos prejudiciais à integridade física, atestadas por laudo médico. É importante que o trabalhador consulte seu órgão de classe ou sindicato, a fim de obter informações sobre se o tipo de atividade que exerce pertence à categoria de risco. O tempo de contribuição exigido é proporcional ao nível de insalubridade a que o segurado está exposto. O valor do benefício é integral e calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição.
Previdência Privada
A Previdência Privada é um tipo de investimento de acumulação financeira de longo prazo, cujo objetivo é o planejamento da longevidade. As instituições financeiras que oferecem esse produto são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão do Governo Federal, e fiscalizadas pelo Banco Central. Existem dois tipos de Previdência Privada, a ‘aberta’ em que qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar um plano, e a ‘fechada’, em que o empregado contribui com uma parte e o empregador com a outra, conhecida como Fundos de Pensão, que são voltados para grupos como empresas, sindicatos ou órgãos de classe.
Atualmente, o teto máximo pago pela previdência pública é de R$ 5.531,31 e, diante da iminente Reforma com prognósticos negativos no que diz respeito a mudanças quanto à idade a ser estipulada como regra, pode ser o fim da aposentadoria pública no país, tendo em vista o grau de dificuldade aumentado para implementar todas as condições. Ademais, pensar numa previdência complementar é fundamental para que se mantenha o padrão de vida, caso hoje o seu salário seja superior ao valor do teto.
Ao contratar um plano privado de aposentadoria você pode escolher o valor com o qual deseja contribuir e a periodicidade. No momento do contrato, dois tipos de planos serão apresentados, o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). O PGBL é mais indicado para quem tem uma renda mensal maior e opta pela Declaração do Imposto de Renda modelo completo. Neste caso, os valores aplicados podem ser abatidos na declaração anual do IR, porém, quando o dinheiro acumulado for sacado, o imposto incidirá sobre todo o montante. O VGBL é indicado para contribuintes isentos e que possuam renda menor, optando, por isso mesmo, pelo modelo simplificado de Declaração do IR, caso em que, no momento do resgate, o imposto incidirá sobre o ganho financeiro e não sobre as reservas.
O segurado pode escolher se deseja resgatar o montante todo de uma vez, se prefere uma renda vitalícia, cujo valor fica menor, ou ainda, se quer receber mensalmente por tempo determinado (maior valor). Além disso, ter um plano de previdência privada vai além da preocupação com a renda mensal no futuro. Em caso de fatalidades, como o falecimento, por exemplo, os familiares, desde que designados em contrato, vão dispor de uma proteção financeira, podendo resgatar os rendimentos sem grande burocracia, já que essa aplicação não é incluída em inventário.
Não obstante a isso, é preciso considerar as inúmeras maneiras de se resguardar para o futuro. As duas formas mais conhecidas descritas até aqui são válidas e, obviamente, se você optou por esse caminho está melhor do que a maioria. No entanto, apesar dos planos de previdência privada serem uma boa decisão, não chegam a ser a melhor coisa que poderia ser feita. Isto porque, o dinheiro que você aplica no banco costuma ser investido na Bolsa de Valores. Ocorre que nem sempre os bancos realizam as melhores escolhas, pois preferem apostar em alta liquidez e nisso acabam por escolher empresas com rentabilidade mais baixa.
Então, se você for do tipo que tem interesse em aprender sobre investimentos, vai perceber que alocar seus recursos de forma diversificada pode promover chances reais de aumentar muito mais seus ganhos. Além dessa questão quanto ao tipo de investimento que os bancos optam, ainda é preciso considerar que são muitas as taxas cobradas pelos planos de previdência: taxa de administração, de carregamento e, em alguns casos, pode haver também, a taxa de saída, que é cobrada no momento do resgate. Sem contar com a tributação do IR que será aplicada ao seu saldo.
Planejar é preciso!