Um casal foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a vizinhos por perturbação do sossego. Na decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) cita “comportamento antissocial e desrespeitoso, ao produzirem constantes ruídos excessivos, gritos, urros e xingamentos, principalmente no período noturno”, conforme decisão.
De acordo com o processo, há 72 vídeos captados pelas câmeras no interior do apartamento dos vizinhos do casal que confirmam o incômodo produzido pelos barulhos no imóvel. Outros condôminos também teriam relatado a conduta inconveniente com barulhos a qualquer hora do dia.
De acordo com a decisão, os sons eram proferidos pelo filho do casal – um adolescente. Os barulhos teriam desencadeado prejuízos à saúde e sossego dos vizinhos, que processaram os moradores.
O TJDFT ressaltou que a importunação era constante e passou a causar frustração, constrangimento e transtornos psicológicos aos vizinhos e que eles deixaram de residir no imóvel, por alguns meses, por causa da perturbação exagerada. “Os fatos narrados configuram violação ao direito ao sossego dos vizinhos, ato ilícito, de modo que incabível a tese de que se trata de mera intolerância dos apelados/autores”, destacou a decisão.
