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STF mantém Moreira Franco ministro de Temer e garante foro privilegiado

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde desta terça-feira, 14, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República. O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para barrar a nomeação.

Em sua decisão, Celso de Mello não mencionou explicitamente a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que retirou o foro privilegiado de Moreira Franco. O Decano da Corte, no entanto, ressaltou que a prerrogativa de foro é “consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado”.

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro na sexta-feira retrasada (3), quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.

“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.

“E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, concluiu Celso de Mello.

De acordo com Celso de Mello, a nomeação de qualquer pessoa para o cargo de ministro de Estado “não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…), é o Supremo Tribunal Federal”.

“A investidura no cargo de Ministro de Estado, em contexto como o ora exposto na presente impetração mandamental, em que inexiste qualquer conexão de suposta prática delituosa com o Presidente da República, não representa obstáculo jurídico à normal e regular sequência de eventual procedimento de índole criminal contra Wellington Moreira Franco, litisconsorte passivo necessário”, ressaltou o ministro.

Esclarecimentos
Em resposta ao STF, o presidente Michel Temer encaminhou na última sexta-feira (10) um documento com 50 páginas com explicações sobre a nomeação de Moreira Franco para o cargo. Os textos, assinados pela Casa Civil e pela Advocacia-Geral da União e subscritos por Temer, alegam que “os vazamentos ilegais da Operação Lava Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas” e que “não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato”.

A nomeação de Moreira Franco foi alvo de uma “guerra de liminares” ao longo dos últimos dias.
Na última sexta-feira, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu atender apenas parcialmente ao pedido do Palácio do Planalto, determinando a manutenção de Moreira Franco como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, mas sem a prerrogativa de foro privilegiado. A decisão do ministro Celso de Mello se sobrepõe às anteriores.

IstoÉ, com Estadão Conteúdo

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