-Publicidade-
spot_img

MPT investiga chefe de conselho federal por assédio sexual e moral

RELACIONADOS

DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias do Conselho Federal dos Técnicos Industriais contra o presidente da entidade, Solomar Pereira Rockembach. O órgão recomendou que Solomar fosse afastado do cargo — o que foi acatado pelo conselho.

De acordo com as denúncias, os supostos assédios teriam ocorrido na sede do órgão, no Setor Comercial Sul, área central de Brasília.

Em nota, o conselho informou que presta esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho, cumpre a recomendação de afastamento de Solomar e “continuará colaborando MPT na elucidação dos fatos narrados”.

A reportagem tenta contato com Solomar. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Servidor público: GDF registra 142 denúncias de assédio moral em 2024

No ambiente de trabalho, o assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém com palavras, insinuações, gestos ou atos, para obter vantagem ou favorecimento sexual.

O assédio moral no ambiente de trabalho é definido por comportamentos de uma pessoa que, intencionalmente, coloca outra em situações humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade física ou psíquica dela no local de trabalho.

Segundo o decreto de 2023, qualquer pessoa, identificada ou não, pode denunciar pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos e entidades do DF.

10 imagens
1 de 10

O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

Malte Mueller / Getty Images

2 de 10

De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images

3 de 10

A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

Tinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images

4 de 10

O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

Peter Dazeley/ Getty Images

5 de 10

“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

LaylaBird/ Getty Images

6 de 10

Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

Peter Dazeley/ Getty Images

7 de 10

Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

Tomas Rodriguez/ Getty Images

8 de 10

Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

Rick Gomez/ Getty Images

9 de 10

Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

Carol Yepes/ Getty Images

10 de 10

Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

Pyrosky/ Getty Images

O Metrópoles tenta contato com Solomar, mas, até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto.

-Publicidade -

Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

-Publicidade -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS