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Motorista de carro atingido por viatura dos Bombeiros será indenizado

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o DF ao pagamento de indenização ao proprietário de um veículo atingido por uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Na decisão unânime, ficou estabelecido que o motorista receberá, a título de danos materiais, o valor de R$ 8.451,61.

O condutor explicou que transitava em baixa velocidade, na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), quando uma viatura descaracterizada da corporação bateu em seu carro, causando uma impulsão e atingindo outros automóveis.

Em recurso, o DF alegou que houve restrição de defesa, alegando que o Juizado Especial da Fazenda Pública impediu a produção de prova testemunhal para esclarecer as circunstâncias do acidente.

Na decisão, a Turma explicou que cabe ao Juiz decidir os elementos necessários para que ele forme a sua convicção e, nesse sentido, determinar a produção de provas que julgar necessárias.

 

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