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Lei de autoria de Celina Leão que garante parcelamento de multas é regulamentada

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A Lei 5.551/2015 que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal, de autoria da deputada Celina Leão, presidente da Câmara Legislativa do DF, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, em outubro do ano passado, foi regulamentada nesta segunda-feira (4). O despacho está na edição do Diário Oficial do DF (DODF).

Para a deputada Celina Leão, a aprovação do projeto de lei que agora é lei, vai beneficiar a população do DF que estava com pendências no Detran-DF. “A sanção do projeto é um avanço para que os proprietários de veículos possam quitar suas dívidas junto ao Detran-DF, e especialmente, possam parcelar os valores em até 12 vezes”, explicou a deputada.

Para a parlamentar, eliminar as pendências junto ao Detran-DF, permite que os condutores dos veículos possam portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

Os parcelamentos dos débitos serão realizados nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e DER-DF. O pagamento das parcelas será feito por meio de boleto bancário e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15.

A adesão ao parcelamento implicará na impossibilidade de transferência de propriedade do veículo ou mudança de domicílio para outra Unidade da Federação (UF), salvo quitação integral do saldo parcelado. O usuário também terá de renunciar aos 20% de desconto nos autos de infrações vincendos inclusos ao parcelamento.

Quem aderir ao parcelamento, o atraso do pagamento de três parcelas por mais de 90 dias, acarretará no cancelamento do parcelamento. O parcelamento por instituições financeiras, incluindo as de cartão de crédito, disposto no 2º, da Lei 5.511/2015, será regulamentado por ato do Detran-DF e DER-DF.

“A lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao Poder Público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de transito cometidas em nosso Estado. Um bom exemplo da eficácia dos parcelamentos é o próprio IPVA, que pode ser dividido em três parcelas e conta com alto índice de adimplência”, esclarece Celina. E completa: “Ainda cabe ressaltar que a regulamentação da lei não só beneficia os proprietários dos veículos, mas também o Poder Público que garantirá a quitação dos recursos provenientes do pagamento das multas, reduzindo a inadimplência e ampliando a receita do órgão competente”, conclui a autora da Lei.

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