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Empresa é condenada por morte de cachorro hospedado para adestramento

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Victor Dog Trainer Serviços de Adestramento a pagar R$ 5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais pela morte de um cachorro da raça american pitbull enquanto o animal estava sob seus cuidados.

O tutor contratou o serviço para adaptar a cadela à chegada de um bebê na família. Cerca de um mês após entregar o animal à empresa, ele recebeu a notícia da morte. A cadela teve uma parada cardiorrespiratória após uma briga entre cães.

O contrato incluía hospedagem, material de trabalho, certificado de conclusão, transporte do cão, aulas de transição e reintrodução.

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Conduta negligente

A decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que houve “verdadeira conduta negligente da ré quanto ao seu dever de segurança e preservação da saúde do animal doméstico”.

A empresa, porém, recorreu alegando que não houve culpa e que a morte não teve relação com sua conduta. Disse ainda que um catador de lixo teria chutado o animal ao tentar separar a briga e pediu abatimento proporcional do valor do contrato.

Os juízes concluíram que a morte da cadela teve ligação direta entre o ocorrido e a atuação da empresa.

Os magistrados também destacaram o abalo emocional sofrido pelo tutor, que chegou a cancelar o chá de fraldas da família após receber a notícia.

Ao Metrópoles, a empresa disse apresentou todas as provas que demonstram que se tratou de um “evento inesperado e alheio” à atuação profissional da equipe e que não houve uma conduta negligente.

Disse também que respeita a decisão judicial, apesar de não concordar com a interpretação adotada no processo.

 

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