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Mãe e filha deram golpe de R$ 500 mil em proprietários rurais do DF

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Policiais civis da 18ª Delegacia de Polícia prenderam preventivamente, nesta segunda-feira (13/10), duas mulheres suspeitas de enganar proprietários rurais de Brazlândia e causar um prejuízo estimado em R$ 500 mil.

Segundo as investigações, mãe e filha se especializaram em enganar pequenos proprietários rurais, passando-se por compradoras de terras.

Elas procuravam propriedades rurais à venda e, após fechar o negócio, inventavam despesas referentes ao georreferenciamento da área e à entrada do dinheiro no país. A dupla alegava que o valor para pagar imóvel estaria depositado em Zurique, na Suíça.

Essas despesas eram cobradas dos proprietários, como condição para o pagamento da terra. Após o depósito do dinheiro pelos proprietários, as golpistas desistiam do negócio e não restituíam os valores.

Para ludibriar os proprietários e evitar o acionamento da polícia, as estelionatárias emitiam cheques sem fundos e instrumentos de confissão de dívidas que nunca eram honradas.

Entre maio de 2024 e abril de 2025, as duas mulheres fizeram três vítimas em Brazlândia, duas em Vicente Pires e uma em Ceilândia, recebendo R$ 500 mil das vítimas.

Um único proprietário rural de Brazlândia pagou à dupla R$ 320 mil. Há outros três casos sendo investigados pela Polícia Civil do DF.

Prisão anterior

As duas mulheres já haviam sido presas em julho deste ano, mas, dias depois, a medida foi revogada. Uma das presas também já foi condenada, em 2019, por crimes de estelionato e falsidade ideológica ocorridos em Ceilândia.

A segunda prisão ocorre após oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e a descoberta de novos casos.

Segundo o juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, “a periculosidade social das denunciados é manifesta e acentuada pela multiplicidade de ocorrências policiais em um curto espaço de tempo, envolvendo as mesmas pessoas e um modus operandi idêntico, demonstrando uma clara e inabalável propensão à reiteração criminosa”, afirmou

Ainda segundo o magistrado, os valores subtraídos das vítimas representam perdas significativas para pessoas que, em muitos casos, investiram suas economias ou esperanças em projetos fraudulentos.

“A magnitude dos prejuízos reforça a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de interromper a atividade criminosa que tanto abala a confiança nas relações sociais e comerciais”, salientou.

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