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Justiça define destino de trio que torturou jovem por causa de narguilé

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Três homens foram condenados a mais de 5 anos de prisão, para cada um, por torturarem um jovem dentro de um bar em Vicente Pires. O processo sobre o caso, que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), detalha que o trio acusava a vítima de ter furtado um narguilé do estabelecimento.

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A violência fez o jovem sofrer, inclusive, um traumatismo cranioencefálico. O caso ocorreu em 2017, mas a sentença só foi publicada nessa quarta-feira (11/6). Rafael Assunção de Medeiros, Brendon Henrique de Castro Gonçalo e Luciano Assunção Correa foram condenados pelo crime de tortura aplicado como “castigo”.

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Durante as sessões de julgamento, os envolvidos relataram que a vítima estava com amigos no bar, quando foi abordada por um dos acusados.

Esse réu teria dito que o jovem furtou um narguilé e o levado para ver imagens das câmeras de segurança. Pouco depois, enquanto ainda olhavam as gravações, o rapaz levou um tapa no rosto e foi carregado para a cozinha do estabelecimento.

Lá, o trio começou a agredir a vítima, além de ameaçá-la constantemente. Um quarto homem, que estava armado, teria ficado em frente à porta, para impedir qualquer eventual tentativa de intervenção.

O jovem conseguiu escapar do bar e chegar até a rua, mas foi perseguido. Quando alcançaram o rapaz, os três agressores passaram a atacá-lo com socos e pontapés, antes de o largarem na rua.

Posteriormente, a vítima foi encontrada ferida e levada para um hospital, onde recebeu diagnóstico de “traumatismo cranioencefálico grave por agressão física”. Ele chegou a ficar em coma por 13 dias e a perder parte da massa encefálica.

Sentença

O juiz André Ribeiro, responsável por analisar o processo, avaliou que a participação dos três acusados no crime ficou evidente: “O domínio da situação por parte dos acusados restou absolutamente claro”.

“Armados, em número superior e com plena capacidade de coação, não apenas inviabilizaram qualquer socorro à vítima, como, de forma deliberada, optaram por fazer justiça com as próprias mãos, impondo um sofrimento que extrapola, em muito, qualquer limite de razoabilidade ou humanidade. A intensidade da dor física, somada às constantes ameaças, geraram na vítima um sofrimento psíquico igualmente devastador”, ressaltou o magistrado.

Dois dos réus receberam pena de 5 anos e 6 meses de prisão, mas em regime semiaberto. O terceiro foi condenado a cumprir 6 anos e 3 meses, também no semiaberto.

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