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Juiz sobre júri de deputado réu por matar: “Pode esperar mais meses”

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Tribunal do Júri que analisaria pela segunda vez o caso do ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier foi adiado pela segunda vez. Acusado de mandar matar um adolescente de 16 anos em 2004, o ex-parlamentar chegou a ser condenado a 15 anos de prisão, mas, em 2024, o júri que o condenou foi anulado. A sessão estava marcada para esta quinta-feira (22/5), mas foi suspensa.

O juiz Valter Araújo, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, suspendeu o processo até que a seja finalizada a revisão criminal do caso. Para ele, “se o caso está há mais de 20 anos sem julgamento definitivo, não há motivo para não esperar mais poucos meses”. A decisão é de 15 de maio.

Em setembro do ano passado, o TJDFT julgou procedente o pedido feito pela defesa de Xavier para a revisão criminal devido a novos elementos juntados no processo e definiu que o ex-parlamentar deveria ser submetido a novo julgamento. A defesa recorreu e alegou que, na verdade, Xavier deveria ter sido absolvido do crime.

A Procuradoria de Justiça Criminal emitiu parecer favorável à anulação e absolvição do ex-deputado. O juiz Valter Araújo, então, entendeu que seria prudente aguardar a decisão da Câmara Criminal — que analisa a questão da revisão criminal — e suspendeu o processo do novo Júri de Xavier até que haja uma definição do órgão responsável.

“Diante desse cenário, embora se reconheça que aquele recurso não possua efeito suspensivo sobre a presente ação penal, a realização imediata da Sessão Plenária pode se precipitada. Isso porque, a essa altura, não seria surpresa se o TJDFT acolhesse a pretensão da defesa. Daí porque existe um efetivo risco de que a Sessão, caso ocorra, seja posteriormente anulada, o que resultaria num trabalho inútil”, declarou o magistrado.

“É notório o impacto logístico e emocional de uma Sessão Plenária do Tribunal do Júri para todos os envolvidos, sem mencionar os consideráveis custos financeiros inerentes à sua organização e execução. O réu, no mais, responde ao processo em liberdade, o que mitiga a urgência na realização do ato”, completou.

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Carlos Xavier foi condenado a homicídio após executar jovem de 16 anos, que acreditava ser amante da esposa

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Ex-deputado Carlos Xavier foi condenado na segunda instância

Reprodução/ TV Globo

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Carlos Xavier foi condenado a homicídio após executar jovem de 16 anos, que acreditava ser amante da esposa

Reprodução/TV Globo

Relembre o caso

Xavier foi condenado em duas instâncias por mandar matar um adolescente de 16 anos, em 2004. Segundo a acusação, o homem acreditava que o adolescente estava tendo um caso com sua esposa e decidiu encomendar a morte do menor de idade.

Segundo o processo, Xavier contratou o capoeirista Eduardo Gomes da Silva, conhecido como Risadinha, Leandro Dias Duarte e um adolescente para executarem o adolescente Ewerton Ferreira. O ex-parlamentar teria pagado R$ 15 mil pela “cabeça” do garoto.

O corpo de Ewerton foi encontrado com marcas de tiro de revólver atrás de uma parada de ônibus no Recanto das Emas.

Na época do crime, Adão era casado havia 14 anos. Ainda de acordo com o processo, o relacionamento do casal, no início, era bom, mas nos últimos anos havia se desgastado porque a mulher dele “passou a manter, rotineiramente, múltiplos relacionamentos extraconjugais com adolescentes, dentre os quais a vítima, de 16 anos”.

Descontente com essa situação, Adão resolveu “tomar providências para pôr fim à questão”. A mulher e o amante se separaram após o adolescente ser alvo de ameaças.

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