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FIEMG alerta que pontos da reforma tributária podem levar à judicialização

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

 

Entidade também reforça necessidade de regulamentação fiel do texto sancionado, para evitar distorções por decretos, prática corriqueira no Brasil

 

Apesar da aprovação da reforma tributária ser considerada uma vitória, a lei promulgada nesta quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio da Silva apresenta pontos que podem levar à judicialização, de acordo com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

 

O primeiro aspecto preocupante é a limitação do direito de crédito para bens usados na atividade produtiva, como veículos, computadores e serviços de telecomunicações fornecidos aos funcionários, o que, segundo a FIEMG, compromete a operação das empresas e gera cumulatividade residual.

 

O segundo ponto é o desvirtuamento do Imposto Seletivo, que, embora idealizado para desestimular práticas prejudiciais, adota um caráter arrecadatório no texto, impactando negativamente setores estratégicos como o de minério e veículos.

 

A FIEMG também entende que a vinculação do crédito de IBS/CBS ao pagamento efetivo do tributo transfere o ônus da fiscalização ao adquirente, dificultando o fluxo de caixa das empresas. Para a entidade, a exigência de uso de créditos em até cinco anos ainda afronta princípios constitucionais.

 

“A FIEMG reforça a necessidade de regulamentação rigorosa e fiel do texto sancionado, para evitar distorções via decretos que possam comprometer a segurança jurídica e a competitividade da indústria nacional. No Brasil, infelizmente, é corriqueira a criação de decretos que extrapolam o que a lei determina, prática que leva o contribuinte a recorrer ao Judiciário com frequência”, alerta Flávio Roscoe, presidente da Federação.

 

Outro problema apontado que pode levar à judicialização é a ampliação dos privilégios da Zona Franca de Manaus, que a FIEMG entende ter sido além do necessário para manter o regime diferenciado e ainda cria uma concorrência desleal com empresas de outras regiões, prejudicando o desenvolvimento industrial em outros estados. Por fim, a entidade acredita que reinclusão das bebidas açucaradas no imposto seletivo afeta negativamente pequenas indústrias regionais, comprometendo empregos e a competitividade do setor.

 

Apesar dos pontos que geram preocupação, Roscoe destaca a importância da reforma tributária para a indústria. “O texto sancionado trouxe avanços importantes defendidos pela FIEMG desde o início das discussões. A manutenção da trava de alíquota de 26,5% é um ganho essencial para evitar o aumento da já elevada carga tributária, proporcionando maior previsibilidade para as empresas. Outro ponto positivo foi a reinclusão de critérios que permitem a graduação da alíquota do Imposto Seletivo com base na realização de etapas fabris no Brasil, preservando a competitividade da indústria nacional diante da concorrência internacional”, lembra.

 

A FIEMG ressalta também que, paralelamente à regulamentação que ocorrerá ao longo deste ano, segue tramitando o PLP 108/2024, que trata de importantes aspectos da reforma. “Esse projeto segue sendo acompanhado pela Federação, que vê com muita preocupação a possibilidade de uma fiscalização compartilhada entre os entes federais e ainda a mitigação de direitos caros aos contribuintes no que tange ao contencioso administrativo”,

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