O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) aceitou denúncia do Ministério Público (MPDFT), nesta terça-feira (12/8), e tornou réus um advogado e uma estagiária de direito por suposto “conluio” com a organização criminosa Comboio do Cão (CDC).
Marcos Gerson do Nascimento e Lyslielle Ruane Martins Gomes foram denunciados, em agosto de 2024, por utilizarem prerrogativas funcionais – de advogado e estagiária – para burlar o sistema de agendamentos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) e intimidar um detento que delatou crimes cometidos por membros da facção.
Conforme o MPDFT, a dupla tentou convencer o homem a sabotar depoimento em audiências de instrução e inventar versão sobre ter sido coagido pelo promotor a incriminar falsamente diversos integrantes da organização criminosa.
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Segundo a ação, além da intenção de favorecer o Comboio do Cão no âmbito judicial, o advogado e a estagiária eram mensageiros tanto dos faccionados soltos quanto presos na Papuda.
De acordo com o processo, Marcos era o principal “braço jurídico e operador da facção”. Ele teria atuado pessoalmente na coação de testemunhas, na articulação e fabricação de falsos testemunhos e como mensageiro de ordens ilícitas.
Conforme informou o MPDFT, ele também criou esquemas próprios de corrupção ativa de testemunhas mediante
pagamento, comercialização de certificados falsos e articulação para a entrada de drogas no presídio.
Lyslielle, por sua vez, foi descrita como outro braço jurídico e logístico da organização. “A denunciada transformou os atendimentos jurídicos em um serviço de “pombo-correio” e central telefônica, viabilizando a troca de recados, áudios e bilhetes entre os faccionados e o mundo exterior”, diz a decisão que acatou denúncia do Ministério Público.
A mulher também era responsável por “intermediar a ‘sintonia’ com a facção aliada Comando Vermelho, administrar a logística financeira do grupo, fazer pagamentos e cobranças e negociar endereços falsos para fraudar saídas temporárias”.
“Artifícios mafiosos”
Por meio das investigações, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o MPDFT constatou, ainda, que os atendimentos aos faccionados pelo advogado e pela estagiária foram “totalmente alheios às funções da advocacia”, com abuso das prerrogativas garantidas aos profissionais, “por meio da promoção de comunicações ilícitas mediante inúmeros artifícios mafiosos”.
Além disso, ao longo do processo que envolvia a delação, em vários momentos, os dois investigados mencionaram o promotor de Justiça e demonstraram descontentamento com o trabalho do MPDFT.
Eles também evidenciavam ter conhecimento sobre informações privilegiadas relacionadas ao sistema penitenciário e como burlá-lo.