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O desfecho do caso de eletricista queimado ao levar choque no Metrô-DF

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços pelo acidente que deixou o eletricista Sérgio Pereira dos Santos, de 45 anos, com queimaduras em metade do corpo. A decisão confirma o pagamento de R$ 500 mil por danos morais, pensão vitalícia e ressarcimento de despesas médicas.

O acidente ocorreu em março de 2023, quando o trabalhador, contratado pela MPE para prestar serviços ao Metrô-DF, sofreu uma descarga elétrica de alta tensão durante manutenção em uma subestação. Ele teve queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, passou por mais de 20 cirurgias e ficou incapacitado para o trabalho.

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6 imagensO profissional ficou 65 dias internado no HranO trabalhador ficou com graves sequelas físicas e traumasO técnico fazia a manutenção em uma subestação quando sofreu o acidente de trabalhoA Justiça do Trabalho ainda julga qual será o valor da indenização Fechar modal.1 de 6

A Justiça do Trabalho condenou o Metrô e a Neoenergia a indenizar um técnico que teve o corpo queimado após uma explosão no trabalho

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O profissional ficou 65 dias internado no Hran

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O trabalhador ficou com graves sequelas físicas e traumas

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O técnico fazia a manutenção em uma subestação quando sofreu o acidente de trabalho

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A Justiça do Trabalho ainda julga qual será o valor da indenização

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Relembre o caso

  • O eletricista, terceirizado da MPE Engenharia, fazia manutenção em uma subestação do Metrô-DF, em março de 2023.
  • A Neoenergia deveria ter desligado o sistema de energia antes do serviço, mas houve falha no procedimento.
  • O trabalhador foi atingido por uma descarga elétrica de alta tensão e teve queimaduras em cerca de 50% do corpo.
  • As sequelas são permanentes, e ele ficou incapacitado para o trabalho.

Segundo a relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, o caso caracteriza acidente típico de trabalho, com incapacidade total e permanente. Ela ressaltou que o valor fixado é compatível com a gravidade das sequelas e tem caráter pedagógico. “A indenização deve proporcionar melhor qualidade de vida e minimizar o sofrimento decorrente da limitação no auge da vida produtiva”, afirmou.

O TST reconheceu ainda a responsabilidade solidária das três empresas, por atuarem de forma conjunta na operação da subestação. A decisão foi unânime.

Em 1ª instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) havia fixado indenização de R$ 3,2 milhões, reduzida posteriormente para R$ 500 mil, valor agora confirmado pela Justiça do Trabalho.

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