A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve, nessa terça-feira (12/8), a suspensão da Decisão nº 1894/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que havia flexibilizado uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).
O critério limitava o número de candidatos que avançam para as etapas seguintes do certame. O pedido foi deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão do TCDF tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação.
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Esses candidatos foram considerados eliminados segundo o item 12.2.3 publicado no Edital nº 08/2018 do concurso da pasta.
O edital estabeleceu que seriam avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, observados os empates na última posição.
Dessa forma, a cláusula de barreira impedia a continuidade no certame daqueles classificados após esse limite.
Na ação da Prosus, foi destacado que a cláusula de barreira é um mecanismo que concretiza o princípio da eficiência, racionalizando o uso de tempo e de recursos financeiros e humanos, ao limitar o número de candidatos cujas provas discursivas serão corrigidas pela banca examinadora.