Ao menos quatro processos tramitam no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) com denúncias de supostas irregularidade em contratos firmados entre a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) e empresas privadas.
A TCB é uma empresa pública ligada ao Governo do Distrito Federal (GDF) e responsável pela gestão e operação do serviço de transporte complementar escolar do DF. Isso significa que a existência de fraudes em licitações organizadas pelo órgão, implicaria em danos graves aos cofres públicos da unidade da federação.
Na mais recente denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC) ao TCDF, o MP apontou suposta existência de “conluio” em licitações milionárias da TCB.
Segundo o MPC, dois contratos cedidos à empresa Rodoeste Transporte e Turismo LTDA, em 2024, teriam ferido os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade. Isso porque, de acordo com o documento, os licitantes eram, em sua maioria, membros de uma mesma família.
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“O exame voltado apenas para o número de propostas ofertadas induz a falsa impressão de que houve intensa competitividade na disputa”, disse o MPC. Conforme apurado pelo do órgão, ficou demonstrada “existência de combinação de preços anterior ao oferecimento da proposta”.
Segundo o Portal da Transparência, figuram como sócios da Rodoeste o empresário Pedro Henrique Veiga de Oliveira e Ana Rosa de Oliveira. Pedro é filho do também empresário Ronaldo de Oliveira – condenado por integrar um esquema de lavagem de dinheiro público. Ana, por sua vez, é mãe de Ronaldo
A segunda empresa a oferecer o menor preço no contrato emergencial foi a Izabely Transportes e Comércio de Alimentos. A companhia pertencente a Izabely de Paula Costa, nora de Ronaldo.
Após admitir a representação do Ministério Público de Contas, o TCDF deu 30 dias para que a TCB e a Rodoente prestem esclarecimentos sobre os fatos apontados na denúncia.
Recebimento indevido de dinheiro público
Em um segundo processo que tramita na Corte de Contas, empresas com contratos firmados com a TCB – cujos sócios têm certo grau de parentesco ou até mesmo sociedades firmadas, descumpriram cláusula que veda o uso de veículos com data de fabricação acima de 7 anos e receberam indevidamente valores referentes à taxa de depreciação, quando, na verdade, não teriam direito a esses valores por ultrapassarem a idade máxima permitida.
No processo, que teve início em 2022, e conforme relatado pelo TCDF, além de admitir o uso de ônibus antigos no início do contrato, a TCB manteve indevidamente a taxa de depreciação da frota dessas empresas em 8,57%, percentagem definida para veículos com 4 anos de idade.
A depreciação, que só deve ser paga no caso de veículos novos, corresponde à média de 12% da composição do custo do quilômetro rodado, sendo esse pagamento item de maior representatividade no valor repassado a essas prestadoras de serviço.
Segundo o órgão do legislativo, os pagamentos geraram prejuízo superior a R$ 10 milhões aos cofres públicos. Apesar disso, os danos ao erário podem ser ainda maiores, uma vez que dos 642 veículos empregados à época, nos 24 contratos, foram disponibilizados os CRLVs de apenas 452.
Insegurança
Um terceiro processo que tramita no TCDF, e que teve início em 2022, diz respeito a uma auditoria para examinar a execução dos contratos de transporte escolar celebrados pela TCB com empresas terceirizadas.
Durante as fiscalizações realizadas pelo TCDF, foram verificados problemas graves de segurança, tais como: veículos em péssimas condições de conservação com assentos rasgados, soltos ou sem cintos; cintos de segurança estragados; e para-choques deformados ou ausentes.
O quarto processo, que teve início em 2023, também trata de representação contra supostas irregularidades no transporte escolar de estudantes.
Defesa
Em nota, a TCB disse que “todas as contratações emergenciais citadas” “foram realizadas em estrita observância à legislação vigente”: “Especialmente no que dispõe a Lei nº 13.303/2016, com destaque para o art. 29, inciso XV, que trata das hipóteses de dispensa de licitação em casos de emergência”.
“As contratações foram fundamentadas em situação emergencial devidamente reconhecida e atestada pelas áreas técnica e jurídica da empresa”, declarou a sociedade de transporte.
Conforme informou o órgão, “os processos contaram com análise criteriosa das propostas apresentadas, com verificação da regularidade documental das empresas participantes por meio de bases oficiais, como o CEIS, SICAF, CNJ, entre outras”.
A TCB declarou, ainda, que “não foram identificados impedimentos legais que inviabilizassem a celebração dos contratos”. “A TCB reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, bem como com a transparência e o interesse público”, disse a empresa, em nota.
“Até o momento, não há nos autos dos processos administrativos quaisquer indícios concretos de conluio entre empresas ou irregularidades que comprometam a lisura das contratações. Ressaltamos, ainda, que as empresas contratadas já atuavam na prestação do serviço de transporte escolar no DF anteriormente à assunção dessa atribuição pela TCB, o que reforça a expertise e a capacidade operacional dos fornecedores selecionados”, finalizou.