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A regra é clara: é proibido proibir

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

*Marcos Machado

Como diria o Arnaldo Cezar Coelho: “a regra é clara!” Também como cantou o Caetano Veloso, em 1968: “Eu digo não ao ‘não’.
Eu digo: é proibido proibir.”

Vamos esclarecer: a Constituição é clara e cristalina ao estabelecer em seu artigo 220:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (…).
2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Diz, ainda, no artigo 5º: VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (…)

A Constituição de República Federativa do Brasil diz exatamente isto, mas parece que algumas autoridades simplesmente a ignoram.

Você entende o que quer dizer a palavra “qualquer”? Quer dizer que não interessa a interpretação de ‘a’ ou ‘b’ do que seja conveniente ou acintoso, ou ‘antidemocrático’.

Afinal, para o que serve a Constituição?

*Jornalista profissional, psicanalista, analista sensorial, adesguiano, consultor de conjunturas e cidadão brasileiro protegido (ou não) pela Constituição Brasileira

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