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terça-feira, abril 23, 2024
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Ministro do STF manda soltar ex-ministro Paulo Bernardo

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Paulo Bernardo foi preso por agentes federais na última quinta (23)
Foto: Nilton Fukuda/23.06.2016/Estadão Conteúdo

Dias Toffoli considerou a prisão ‘constrangimento ilegal’

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antônio Dias Toffoli mandou soltar nesta quarta-feira (29) o ex-ministro do Planejamento (governo Lula) e das Comunicações (governo Dilma) Paulo Bernardo.

Bernardo havia sido preso na última quinta-feira (23) por agentes da PF (Polícia Federal) em Brasília. Ele é suspeito de participar de um esquema de desvios de dinheiro do Ministério do Planejamento que totalizou R$ 100 milhões.

A decisão atende a um pedido feito pela defesa de Bernardo, que pedia a nulidade da ação da Justiça de São Paulo, alegando que o processo deveria ser analisado pelo STF, além da revogação do pedido de prisão. A nulidade foi negada pelo ministro, que determinou que o processo continue na Justiça de São Paulo, e que a instância competente avalie a aplicação de medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica.

Em sua decisão, Toffoli escreveu: “Liminar requerida indeferida. Mantida as investigações junto ao juízo reclamado. Porém, por configurar flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva do reclamante, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas”.

Operação Custo Brasil

Há uma semana, a PF prendeu o ex-ministro Paulo Bernardo (PT) em Brasília. Feita em parceria com o MPF (Ministério Público Federal) e a Receita Federal, a operação é um desdobramento da 18ª fase da Operação Lava Jato, chamada de Pixuleco 2. A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo expediu todos os mandados.

O ex-ministro da Previdência Carlos Gabas e o jornalista Leonardo Attuch também foram alvos da operação. De acordo com a PF, a ação apura o pagamento de propina, a partir de contratos de prestação de serviços de informática, na ordem de R$ 100 milhões, entre de 2010 e 2015.

Do R7

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